Embargos de Declaração 0170800-06.2009.5.09.0411
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO CARACTERIZADA. CUSTAS PROCESSUAIS. ERRO MATERIAL. Merecem provimento os embargos de declaração para sanar omissão quanto à manutenção do valor das custas processuais, devendo fazer parte da parte dispositiva do julgado embargado. Erro material constante do título da ementa sanado, de ofício, para excluir dali a palavra " não ". Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Indivi…