JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0170800-06.2009.5.09.0411

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/06/2020
Data de publicação
03/07/2020

TST – Embargos de Declaração 0170800-06.2009.5.09.0411, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2020, p. 03/07/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO CARACTERIZADA. CUSTAS PROCESSUAIS. ERRO MATERIAL. Merecem provimento os embargos de declaração para sanar omissão quanto à manutenção do valor das custas processuais, devendo fazer parte da parte dispositiva do julgado embargado. Erro material constante do título da ementa sanado, de ofício, para excluir dali a palavra " não ". Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0170800-06.2009.5.09.0411. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/06/2020. Juntado aos autos em 03/07/2020.)
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