JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002291-24.2015.5.02.0015

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2026
Data de publicação
04/03/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002291-24.2015.5.02.0015, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/02/2026, p. 04/03/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  EXECUÇÃO  PRESCRIÇÃOINTERCORRENTE  APLICABILIDADE  ARTIGO 11-A DA CLT  DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002291-24.2015.5.02.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/02/2026. Juntado aos autos em 04/03/2026.)
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