JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000005-33.2015.5.02.0481

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000005-33.2015.5.02.0481, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO DO ART. 11-A, § 1º, DA CLT E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST - DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição ou obscuridade. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000005-33.2015.5.02.0481. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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