- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000267-75.2024.5.02.0472, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HORAS EXTRAS.AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Hipótese na qual o Regional reformou a decisão de 1.ª instância por entender, a partir da análise do conjunto probatório, que a reclamante não se enquadrava no art.62, II, da CLT. Assim, para entender que tinha poderes de gestão inerente ao cargo de confiança com enquadramento no artigo 62, II, da CLT, seria necessário reanalisar os fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000267-75.2024.5.02.0472. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/03/2026. Juntado aos autos em 05/03/2026.)
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