Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100288-75.2018.5.01.0032
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. O Regional, instância soberana na apreciação da matéria fática, consignou ter-se demonstrado nos autos o abandono de emprego por parte do reclamante. Para decidir de modo diverso, como quer o reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviabilizado nesta etapa processual, a teor da Súmula nº 126/TST. Ileso, pois, o artigo 5º, V, da CF…