JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010430-09.2025.5.03.0169

Relator(a)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010430-09.2025.5.03.0169, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANDADO TÁCITO. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não é possível a concessão de prazo para regularização da representação processual quando se constata a ausência de procuração ou de substabelecimento no momento da interposição do recurso. II. No caso, como o advogado subscritor do recurso ordinário não estava devidamente constituído nos autos, e uma vez inexistente o mandato tácito, não é possível a concessão de prazo para a correção do vício. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010430-09.2025.5.03.0169. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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