- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010728-54.2022.5.15.0045, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 09/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão unipessoal ora agravada foi divulgada no DEJT de 24/03/2025, considerando-se publicada em 25/03/2025 (terça-feira). O prazo para interposição de agravo, portanto, teve início em 26/03/2025 (quarta-feira). Considerando-se a nova redação do caput do art. 775 da CLT – segundo o qual os prazos serão contados em dias úteis – o termo final se deu em 03/04/2025 (sexta-feira). O presente agravo, todavia, foi interposto apenas em 15/04/2025, quando já exaurido o prazo recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010728-54.2022.5.15.0045. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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