- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2026
- Data de publicação
- 10/02/2026
TST – Agravo Interno 0000644-45.2022.5.17.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/02/2026, p. 10/02/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CITAÇÃO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO –DECISÃO INTERLOCUTÓRIA –IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA –SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte agravada para reconhecer a nulidade da citação e, como consequência, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento do feito, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Foram citados precedentes nos quais se entendeu que a decisão regional que declara a nulidade da citação com a consequente determinação de retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do feito possui natureza interlocutória. Não se divisa, por fim, o enquadramento da hipótese dos autos nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000644-45.2022.5.17.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/02/2026. Juntado aos autos em 10/02/2026.)
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