JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010241-74.2023.5.15.0037

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo 0010241-74.2023.5.15.0037, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM FACE DO SÓCIO. BENS DA EXECUTADA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o acórdão regional foi transcrito no início do recurso de forma dissociada das razões recursais, o que não cumpre com o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, III, da CLT. Em razão do óbice aplicado, não há falar em exame da transcendência. 2. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010241-74.2023.5.15.0037. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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