Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000515-25.2018.5.09.0003
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a parte não aponta contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem violação direta de artigo da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Trib…