JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010189-54.2019.5.18.0128

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010189-54.2019.5.18.0128, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CONTRATO DE SAFRA. DISPENSA ANTECIPADA. Verifica-se que o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, na medida em que o conhecimento do recurso de revista em processos sujeito ao rito sumaríssimo não se viabiliza por dissenso pretoriano ou ofensa a dispositivo de lei. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O presente tema não foi analisado pelo Regional, o que atrai o óbice da Súmula n° 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010189-54.2019.5.18.0128. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, uma vez que a parte não aponta contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem violação direta da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000932-14.2018.5…

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