JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011469-61.2020.5.15.0014

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo 0011469-61.2020.5.15.0014, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA PROVIDO. HORAS IN ITINERE . ART. 58, § 2º, DA CLT. PERÍODO RELATIVO AO LABOR PRESTADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 172. DESPROVIMENTO. 1 . Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão agravada, por meio da qual, reconhecida a transcendência da causa, foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada para excluir da condenação imposta o pagamento de horas in itinere a partir de 11/11/2017. 2. A matéria em questão já foi pacificada por esta Corte Superior, tendo sido objeto de reafirmação por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 172, leading case TST-RRAg-0010349-74.2022.5.15.0058, que resultou na fixação da seguinte tese: " Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei nº 13.467/2017, não lhe sendo devidas horas in itinere ". 3. Constata-se, destarte, que ao conceder ao autor as supramencionadas horas in itinere relacionadas ao período laborado após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, ainda que seu contrato de trabalho tenha se iniciado em data anterior à aludida lei, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à referida tese fixada no IRR nº 172 e violou o art. 58, § 2º, da CLT, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. 4. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011469-61.2020.5.15.0014. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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