JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010479-33.2022.5.15.0036

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo 0010479-33.2022.5.15.0036, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TEMA 172 DA TABELA INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. PROVIMENTO. Constatado equívoco no exame do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo, para melhor exame da matéria. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TEMA 172 DA TABELA INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Ante possível violação do artigo 58, § 2º, da CLT, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TEMA 172 DA TABELA INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional afastou a aplicação ao caso das alterações legislativas promovidas pela Lei nº 13.467/2017, em especial quanto à nova redação do artigo 58, § 2º, da CLT, por entender que subsiste o direito às horas in itinere ao trabalhador rural. 2. A jurisprudência desta Corte Superior há muito tem entendimento pacífico no sentido de que é aplicável ao trabalhador rural o disposto no § 2º, do artigo 58 da CLT. 3. Recentemente, o Tribunal Pleno desta Corte Superior resolveu de forma integral e definitiva a questão e reafirmou a jurisprudência ao julgar o RRAg - 0010349-74.2022.5.15.0058 (Tema nº 172 da Tabela de Recursos Repetitivos), fixando a seguinte tese jurídica: "Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei nº 13.467/2017, não lhe sendo devidas horas in itinere.”. 4. A hipótese dos autos é de contrato de trabalho iniciado sob a égide da lei antiga e rescindido na vigência da Lei nº 13.467/17. Nesse contexto, o período trabalhado, quando em vigor a nova legislação, deverá ser regido pelas inovações do direito material do trabalho, em observância ao Princípio Tempus Regit Actum . 5. Desse modo, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas in itinere , relativamente ao período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, incorreu em ofensa ao artigo 58, § 2º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010479-33.2022.5.15.0036. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000021-30.2021.5.09.0562

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL - HORAS IN ITINERE – CONTRATO INICIADO ANTES E EM CURSO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT - TEMA REPETITIVO Nº 23. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria…

Agravo 0010658-10.2022.5.15.0151

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. HORAS IN ITINERE . PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010067-75.2022.5.15.0142

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. HORAS IN ITINERE. PERÍODO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DA NOVEL REDAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. INCIDÊNCIA SUBSIDIÁRIA DAS DISPOSIÇÕES CELETISTAS. A parte atendeu aos requisitos do art. 896, §1º, da CLT, já que transcreveu o trecho da sentença que fora utilizado pelo Tribunal Regional para deferir as horas in itinere ao autor,…

Agravo 0010855-61.2022.5.15.0022

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. PERÍODO ANTERIOR À 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não foram afastados os fundamentos adotados na decisão ora agravada, pois o Regional ao afirmar que “a mera existência de linhas de ônibus intermunicipal (ou mesmo interestadual) nas proximidades do estabelecimento da reclamada não serve a convencer da facilidade de acesso, para fins de horas in itinere, e isso por…

Agravo em Recurso de Revista 0010608-57.2022.5.15.0062

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. HORAS “IN ITINERE”. TEMA 172 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA RELATIVA APENAS AO PERÍODO POSTERIOR. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Na hipó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.