- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000474-42.2024.5.08.0111, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. TEMA 158 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, o agravo de instrumento da reclamada teve seguimento negado pela Relatora em razão da aplicação do tema 158 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que fixou tese vinculante de que o comprovante de agendamento bancário não é suficiente para demonstrar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e não cabe a concessão de prazo para regularização, e ainda pelo fato de o comprovante apresentado ter sido intempestivo. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente os referidos fundamentos, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000474-42.2024.5.08.0111. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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