JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000988-53.2023.5.06.0024

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000988-53.2023.5.06.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Decisão proferida em sede de recurso ordinário que determina o retorno dos autos à Instância de origem não possui natureza terminativa, mas interlocutória. Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, decisões interlocutórias são, via de regra, irrecorríveis de imediato, salvo hipóteses excepcionais não configuradas no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000988-53.2023.5.06.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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