- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000743-19.2022.5.02.0720, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO NÃO EFETUADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A exigência legal não se satisfaz com a mera menção à tese jurídica, paráfrase ou indicação de folhas, sendo indispensável a transcrição textual da fração específica da fundamentação regional. No caso, a ausência de indicação do trecho específico do acórdão recorrido nas razões do recurso de revista inviabiliza o confronto analítico e o processamento do apelo, não configurando formalismo excessivo a observância de pressuposto intrínseco fixado em lei . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000743-19.2022.5.02.0720. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.