JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000271-61.2021.5.20.0011

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000271-61.2021.5.20.0011, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000271-61.2021.5.20.0011. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. Não constatados, pois, os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101104-14.2019.5.01.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)

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