JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0010840-46.2016.5.03.0181

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/04/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0010840-46.2016.5.03.0181, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/04/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2 . Aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010840-46.2016.5.03.0181. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/04/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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