JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0101666-20.2016.5.01.0264

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0101666-20.2016.5.01.0264, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA EM DOIS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DELES. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . A parte agravante não impugna um dos dois fundamentos da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101666-20.2016.5.01.0264. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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