JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010470-15.2019.5.15.0121

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0010470-15.2019.5.15.0121, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PORTUÁRIO. DOBRA. INTERVALO INTRAJORNADA. Hipótese em que a reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010470-15.2019.5.15.0121. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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