JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0175400-95.2008.5.15.0069

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0175400-95.2008.5.15.0069, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 07/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Não configuram omissão ou contradição as conclusões do acórdão embargado que, em juízo de retratação, aplicou o Tema 383 do STF para afastar a isonomia de direitos, porquanto a alegação de fraude na terceirização representa mero inconformismo com a tese jurídica adotada. Inexiste omissão quanto à análise da culpa "in vigilando" (Tema 246 do STF) quando o acórdão regional não examinou concretamente a conduta culposa da Administração, limitando-se a mencioná-la em tese. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0175400-95.2008.5.15.0069. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
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