JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000877-78.2020.5.12.0001

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000877-78.2020.5.12.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 07/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em cerceamento de defesa, sequer em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que a Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, decidindo com base nos elementos considerados suficientes ao seu convencimento, embora em desacordo com a tese do reclamante. Ilesos os arts. 93, IX, da CF e 489, II, do CPC. Decisão agravada que se mantém. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que os elementos dos autos se mostraram suficientes para enquadrar a reclamante na hipótese do art. 62, II, da CLT, uma vez que desempenhava encargo de gestão, contando com atribuições de fidúcia diferenciada, além de perceber salário superior em relação aos demais empregados. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista não se viabiliza, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Decisão singular que se mantém . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000877-78.2020.5.12.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021027-58.2023.5.04.0402

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Regional, após a análise das provas dos autos, foi categórico ao afirmar que "o contexto dos autos revela que a autora não desempenhava efetivo cargo de gestão, fazendo-se substituir ao empregador". Diante desse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela Reclam…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000997-21.2024.5.08.0122

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que o reclamante não estava enquadrado na hipótese prevista no artigo 224, §2º, da CLT, e, portanto, faz jus ao pagamento de horas extras pelo labor acima da sexta hora diária. Dessa forma, não há como afastar o óbice apontado na decisão agravada, uma vez …

Agravo 0000717-59.2020.5.10.0017

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, soberano no exame do quadro fático-probatório da lide, após análise das provas dos autos, concluiu que o Reclamante não se enquadra nas exceções previstas no art. 62 da CLT. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela Reclamada de que o Reclamante exercia cargo de confiança, necessário seria…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000997-21.2024.5.08.0122

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que o reclamante não estava enquadrado na hipótese prevista no artigo 224, §2º, da CLT, e, portanto, faz jus ao pagamento de horas extras pelo labor acima da sexta hora diária. Dessa forma, não há como afastar o óbice apontado na decisão agravada, uma vez …

Agravo Interno 0100760-58.2020.5.01.0080

2ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se reconhece afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Ci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.