JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001463-45.2013.5.03.0023

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001463-45.2013.5.03.0023, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324 E RE 958.252). TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização havida entre os Reclamados. Esta Turma, em acórdão pretérito, não conheceu do agravo interposto pela primeira Reclamada quanto ao tema "Terceirização ilícita", por entender que a empresa prestadora de serviços careceria de interesse recursal para discutir o vínculo de emprego declarado com o banco tomador e, assim, manteve o vínculo de emprego diretamente com o terceiro Reclamado (HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/08/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre a tomadora de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Ademais, o Pleno desta Corte Superior, em Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos (Tema 18 da Tabela de Repercussão Geral do TST), fixou tese no sentido de que " Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF ("superação abrupta"), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. " (IncJulgRREmbRep-1000- 71.2012.5.06.0018) 3. Assim, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a jurisprudência firmada pelo STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação e o reexame do recurso interposto, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do CPC/73 (artigo 1.041, § 1º, do CPC/2015). II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324 E RE 958.252). TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização perpetrada pelos Reclamados, incorreu em possível contrariedade à Súmula 331, do TST. Desse modo, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324 E RE 958.252). TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Assim, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita de serviços e declarar o vínculo de emprego da Reclamante diretamente com o banco tomador dos serviços, proferiu acórdão dissonante do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Contrariedade à Súmula 331, do TST configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001463-45.2013.5.03.0023. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000679-90.2013.5.05.0030

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/05/2026

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324 E RE 958.252). TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização havida entre os Reclamados. Esta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda Reclama…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010612-97.2016.5.03.0043

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/06/2026

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324 E RE 958.252). TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização havida entre os Reclamados. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo do Reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S…

Recurso de Revista 0000612-87.2015.5.06.0011

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/05/2026

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324 E RE 958.252). TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização havida entre os Reclamados. Esta Turma, em acórdão pretérito, deu provimento ao Recurso de Revista da Reclamante, reconhecendo o víncul…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010951-54.2016.5.03.0173

5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 10/06/2026

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324 E RE 958.252). TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização havida entre os Reclamados. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo do Reclamado BANCO BRADESCO S.A. para, …

Recurso de Revista 0000687-14.2013.5.03.0001

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/05/2026

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO . 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização de serviço entre as Reclamadas. Esta Turma, em ac…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.