- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001553-56.2015.5.20.0008, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 07/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. REDUÇÃO DO QUANTUM . ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Trabalho em face de acórdão que, ao dar provimento ao recurso de revista, restabeleceu a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, mas reduziu o valor arbitrado na sentença, sem explicitar os fundamentos da minoração. Saneamento do vício para explicitar os critérios adotados, à luz das circunstâncias do caso concreto, tais como a extensão do dano, o caráter pedagógico da medida, a capacidade econômica do ofensor e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção do valor fixado em R$30.000,00. Embargos de declaração acolhidos, sem a impressão de efeito modificativo, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001553-56.2015.5.20.0008. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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