JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001359-98.2014.5.09.0654

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001359-98.2014.5.09.0654, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. MATÉRIAS DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA As matérias veiculadas no recurso de revista não ensejam violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula nº 266/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001359-98.2014.5.09.0654. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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