JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000046-70.2020.5.14.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000046-70.2020.5.14.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM MÓDULO SEMANAL E LABOR AOS SÁBADOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DAQUELAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO E DE LABOR AOS SÁBADOS DESTINADOS À FOLGA COMPENSATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DA EFETIVA COMPENSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DO RE Nº 1.476.596/MG. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000046-70.2020.5.14.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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