JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-83.2020.5.10.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-83.2020.5.10.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que " não houve contestação específica acerca das verbas rescisórias deferidas na sentença, o que as torna incontroversas (...) ". Nesse contexto, entendimento diverso demandaria novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000346-83.2020.5.10.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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