JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000571-18.2024.5.10.0101

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Agravo 0000571-18.2024.5.10.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. O Tribunal Regional asseverou que "inexistente nos autos, a época da prolação da sentença, qualquer prova de pagamento a título de acerto rescisório", razão pela qual concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, inclusive da multa prevista no art. 467 da CLT. Com efeito, para se chegar a entendimento diverso no sentido do correto pagamento das verbas rescisórias, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000571-18.2024.5.10.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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