JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0006655-60.2014.5.01.0481

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0006655-60.2014.5.01.0481, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. SUPRESSÃO DAS FOLGAS. INVALIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os aspectos suscitados pela embargante sob a alegação de omissão de julgamento e prequestionamento visam ao cabo restabelecer o acórdão turmário, o que além de não configurar omissão na entrega da prestação jurisdicional, revela mero inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006655-60.2014.5.01.0481. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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