- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011171-72.2016.5.03.0134, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, é ônus da parte recorrente transcrever, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Ocorre que a ora agravante não atendeu ao aludido requisito, porquanto se limitou a transcrever a íntegra das razões dos embargos de declaração, bem como do acórdão que os julgou, sem demonstrar, contudo, em que aspectos o tribunal teria sido omisso, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. Assim, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011171-72.2016.5.03.0134. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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