JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001522-61.2023.5.02.0421

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001522-61.2023.5.02.0421, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA. TEMA 23 DA TABELA DE REPETITIVOS. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/17. Demonstrada possível violação do art. 463, § 3º, da CLT, impõe-se o provimento do agravado para reexaminar o recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA. TEMA 23 DA TABELA DE REPETITIVOS. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/17 . 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), firmou a tese de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 2. Dessa forma, considerando que a referida lei conferiu nova redação ao § 3º do artigo 461 da CLT, retirando a obrigatoriedade de alternância dos critérios de promoções por merecimento e por antiguidade para a validade do plano de cargos e salários, a condenação deve ser limitada ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3 . No caso dos autos, a sentença determinou a incidência da prescrição quinquenal, considerando prescritas as parcelas anteriores a 3/7/2018. 4. Assim, deve ser reconhecido ao autor o direito às progressões por antiguidade até o advento da Lei 13.467/2017, cujos efeitos pecuniários serão devidos a partir do período imprescrito fixado, em parcelas vencidas e vincendas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001522-61.2023.5.02.0421. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 1002047-04.2022.5.02.0607

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. O acórdão recorrido não consignou tese a respeito da prescrição, de modo que é inviável o processamento do apelo no tema por ausência de prequestionamento. Incide, portanto, a Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS QUE NÃO ESTIPULA PROMOÇÕES PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDAD…

Agravo em Recurso de Revista 0011751-37.2022.5.15.0109

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. "TEMPUS REGIT ACTUM". APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI AOS CONTRATOS EM CURSO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instâ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-46.2022.5.15.0042

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA REDAÇÃO ANTERIOR DO ART. 461, §§ 2º E 3º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR MÉRITO E ANTIGUIDADE. INVALIDADE (SÚMULA 333 DO TST). 1. De acordo com a redação do art. 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT, antes da vigência da Lei 13.467/17, sendo idên…

Recurso de Revista 0010240-89.2022.5.15.0113

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TEMA 194 DA TABELA DE IRR DO TST. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante “para determinar o reenquadramento do reclamante em razão das promoções por antiguidade não co…

Agravo 1000882-26.2023.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. 1. A Lei nº 13.467, com vigência a partir de 11.11.2017, ao conferir nova redação ao § 3º do artigo 461 da CLT, retirou a obrigatoriedade de alternância dos critérios de promoções por merecimento e por antiguidade para o fim de reconhecimento da validade do plano de cargos e salários.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.