JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010484-16.2024.5.03.0102

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010484-16.2024.5.03.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREMISSA FÁTICA IRRELEVANTE. 1 - Sustenta a reclamada a reforma da decisão monocrática sob o argumento de que teria havido negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional. Alega omissão no exame de prova documental (comunicado de dispensa assinado por duas testemunhas), a qual conteria a descrição das agressões verbais que motivaram a justa causa. 2 - Mediante o acórdão do TRT, foi mantida a reversão da justa causa ao fundamento de que a reclamada não se desvencilhou do ônus probatório quanto à falta grave imputada (art. 818 da CLT e 373, II, do CPC). Em sede de embargos de declaração, consignou-se a inexistência de omissão, porquanto a controvérsia fora decidida com base na distribuição do ônus da prova. 3 - Verifica-se que a Corte de origem entregou a prestação jurisdicional de forma completa, fundamentando o convencimento na ausência de prova cabal do ato faltoso. O documento mencionado pela agravante (comunicação de dispensa) presta-se apenas a comprovar a ciência do término do contrato, não suprindo a necessidade de prova dos fatos narrados em seu conteúdo. Ilesos os artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal (Súmula 459 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010484-16.2024.5.03.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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