JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000527-38.2021.5.10.0801

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000527-38.2021.5.10.0801, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada na decisão embargada a ocorrência de erro material, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo aos embargos declaratórios. Embargos declaratórios providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000527-38.2021.5.10.0801. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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