- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
TST – Agravo Interno 0010196-07.2023.5.18.0128, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 22/04/2026, p. 12/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSENTE A TRANCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. CULPA PATRONAL. CONFIGURADA. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto aos vícios processuais em que se fundou (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e Súmula 126 do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois os óbices de natureza processual detectados não permitem a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo interno, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010196-07.2023.5.18.0128. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/04/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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