- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
TST – Agravo Interno 1001031-24.2015.5.02.0263, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", pois, no caso vertente, o acórdão regional está suficientemente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente, afastando-se a possibilidade de se reconhecer a transcendência da causa. II. Com relação ao tema "responsabilidade civil do empregador", o vício processual detectado (aplicação da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001031-24.2015.5.02.0263. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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