- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
TST – Agravo Interno 0000293-93.2023.5.09.0096, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 22/04/2026, p. 12/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTO BASTANTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTO BASTANTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, conquanto regularmente apresentada a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo interessado (pessoa natural), o Tribunal Regional entendeu que a prova de que a parte reclamante auferia remuneração superior a 40% do limite máximo do RGPS é bastante para afastar a presunção de miserabilidade jurídica da referida declaração, o que não se coaduna com a tese vinculante do firmada no Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000293-93.2023.5.09.0096. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/04/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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