JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000241-82.2022.5.06.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo 0000241-82.2022.5.06.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL PARA OPOSIÇÃO. DATA DE EMISSÃO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Por se tratar de processo em fase de execução (art. 896, § 2º, da CLT), as hipóteses de cabimento do recurso de revista se subsumem aos casos de malferimento direto à norma constitucional, restando inócua a alegação de divergência jurisprudencial ou de violação da legislação federal. Em razões de recurso de revista, relativamente ao tema em análise, a ré aponta violação apenas da legislação federal e divergência jurisprudencial, em desconformidade com o artigo 896, §2º, da CLT (Súmula 266/TST), pelo que o recurso de revista se encontra desfundamentado no mencionado tópico. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000241-82.2022.5.06.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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