- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010531-27.2015.5.12.0046, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO NCPC. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. 2. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. ELASTECIMENTO. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INVALIDADE. 4. HORAS EXTRAS. INTERVALOS PREVISTOS NOS ARTS. 66 E 67 DA CLT. INOBSERVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS LABORADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 5. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 6. D ANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 7. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. DEVIDA. SÚMULA 378, II, DO TST. Não constatada violação direta e literal de preceito de lei federal ou da Constituição da República, tampouco divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT, impõe-se negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010531-27.2015.5.12.0046. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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