JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000460-85.2017.5.12.0016

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000460-85.2017.5.12.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. A controvérsia gira em torno da isenção do depósito recursal prevista no art. 899, § 10, da CLT, requerida por pessoa jurídica que alega ser entidade filantrópica. Contudo, o Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que a ré não comprovou essa condição no prazo alusivo ao recurso. Assim, é incabível a isenção pleiteada, e a pretensão da recorrente exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000460-85.2017.5.12.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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