JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002167-25.2015.5.22.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo 0002167-25.2015.5.22.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ADC 16/DF. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III, DO § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT. A transcrição parcial e incompleta de trecho do acórdão regional, no início das razões recursais, sem abranger a fundamentação em todos os seus termos e desdobramentos atinente ao capítulo impugnado, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por inviabilizar a demonstração precisa do fundamento do julgado que estaria em confronto com os dispositivos que invoca. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002167-25.2015.5.22.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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