JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011406-70.2016.5.09.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Agravo de Instrumento 0011406-70.2016.5.09.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE COM PRAZO DE VALIDADE INFERIOR A 3 ANOS. SEGURO GARANTIA APRESENTADO ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N. 1/2019. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE COM PRAZO DE VALIDADE INFERIOR A 3 ANOS. SEGURO GARANTIA APRESENTADO ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N. 1/2019. Aparente violação do artigo 899, § 11, da CLT , nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE COM PRAZO DE VALIDADE INFERIOR A 3 ANOS. SEGURO GARANTIA APRESENTADO ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N. 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O art. 899, § 11, da CLT dispõe que o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A jurisprudência desta Corte tem admitido a utilização do "seguro garantia" para fins de garantia do juízo mesmo nos casos em que existe prazo determinado de validade da apólice. 2. A jurisprudência desta 1ª Turma firmou-se no sentido de que não há proibição legal para a utilização de apólice de seguro garantia judicial com prazo determinado. Todavia, as presidências do TST, do CSJT, e da CGJT dispuseram, por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n° 1/2019, que a referida apólice deve ter uma vigência mínima de 3 anos (artigo 3º do Ato Conjunto). 3 . No caso dos autos, a apólice tem prazo de vigência de 2 anos (de 08.04.2019 a 07.04.2021) inferior, portanto, ao exigido no Ato Conjunto. Todavia, como o seguro garantia foi apresentado antes do início da vigência do Ato (ocorrida em 16.10.2019), deve ser concedido prazo para que a parte adeque sua apólice às exigências da nova legislação, nos termos do artigo 12 da referida norma. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011406-70.2016.5.09.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000903-97.2019.5.02.0607

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DE GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. 1. A reclamada comprovou o depósito recursal mediante seguro garantia, com vigência de 24/10/2019 a 23/10/2022, constando como importância segurada o valor de R$ 12.777,06 (doze mil, setecentos e setenta e sete reais e seis centavos), o qual correspondia ao limite para o depósito re…

Agravo Interno 0000001-73.2016.5.02.0444

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE ANTERIOR AO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJ DE 2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I. Divisando que o tema oferece transcendência, e diante da possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se co…

Agravo de Instrumento 0010408-71.2022.5.15.0055

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/04/2026

EMENTA: I AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM CLÁUSULA DE RESCISÃO BILATERAL. INVALIDADE. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 1. Trata-se a controvérsia acerca da validade de apólice de seguro garantia judicial apresentada em substituição ao depósito recursal, a qual foi reputada inválida pelo Tribunal Regional por conter cláusula de extinção da garantia mediante acordo entre segurado e seguradora, em afronta ao a…

Recurso de Revista 0020064-86.2019.5.04.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garan…

Recurso de Revista 0010376-09.2019.5.03.0022

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/17. DESERÇÃO. SEGURO-GARANTIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de primeira instância foi prolatada em 28.5.2019, sendo que o recurso ordinário da ora recorrente foi interposto em 10.6.2019. Todos esses atos foram praticados já na vigência da Lei nº 13.467/2017, sendo aplicável, portanto, o inteiro teo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.