- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
TST – Agravo 1001125-71.2016.5.02.0251, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/05/2026, p. 11/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS DO PIDV. EQUIPARAÇÃO SALARIAL RECONHECIDA EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO PIDV. O cerne da controvérsia é a possibilidade de o reclamante haver em juízo diferenças do PIDV, em razão de equiparação salarial reconhecida em outra reclamação trabalhista, em que o trânsito em julgado ocorreu antes da adesão ao plano de demissão voluntária. Com efeito, a divergência jurisprudencial acostada é inespecífica, uma vez que nenhum dos arestos transcritos aborda a premissa fática consistente na postulação de diferenças da indenização do PDV, pela adoção de base de cálculo que o reclamante entende incorreta em razão de reconhecimento de equiparação salarial em outra ação, em que o trânsito em julgado ocorreu antes do ajuste. Nesse contexto, não há como afastar o óbice da Súmula 296, I, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TEMA 21 DA TABELA DE IRRRS DO TST . Pretensão recursal de que seja afastada a gratuidade de justiça deferida ao reclamante, ao argumento de que não houve comprovação de insuficiência de recursos. O Tribunal Regional registrou que ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que o reclamante juntou declaração de hipossuficiência, sem a existência de prova capaz de elidir o teor da referida declaração. Nesse contexto, a Corte a quo decidiu nos exatos termos do Tema 21 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos do TST e da Súmula 463, I, do TST, o que impossibilita o processamento do recurso de revista no aspecto. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001125-71.2016.5.02.0251. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
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