- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000439-92.2023.5.10.0004, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. A decisão embargada restaria omissa, porquanto, embora se tenha dado provimento ao recurso de revista interposto, não se enfrentou a questão atinente à inversão do ônus da sucumbência. Embargos acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000439-92.2023.5.10.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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