- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Agravo Interno 0000448-36.2024.5.13.0004, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA COMPROVADA. A parte reclamante faz jus à estabilidade em exame, tendo em vista que o direito à estabilidade provisória advinda de doença ocupacional não depende do afastamento superior a 15 dias e da percepção do auxílio-doença acidentário, tampouco da permanência da incapacidade laboral, sendo suficiente, para tanto, a comprovação da existência de nexo causal (ou concausal) entre a doença adquirida e o trabalho exercido, o que ocorreu na hipótese dos autos. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000448-36.2024.5.13.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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