- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno 0001991-50.2012.5.05.0511, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CONCAUSALIDADE. No caso, do quadro fático, revela-se a existência de nexo de concausalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo reclamante e a culpa da empresa. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que não há provas nos autos da concausaldiade entre a patologia do reclamante e as atividades desempenhadas, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Acresça-se que esta Corte possui entendimento jurisprudencial reiterado quanto à garantia da estabilidade de que trata o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, desde que seja reconhecido o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001991-50.2012.5.05.0511. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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