Recurso de Revista 0000628-53.2022.5.10.0021
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/04/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública , deu provimento ao recurso de revista da 3ª R…