JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000628-53.2022.5.10.0021

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/04/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Recurso de Revista 0000628-53.2022.5.10.0021, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/04/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE)  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA  DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública , deu provimento ao recurso de revista da 3ª Reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, em conformidade com o entendimento vinculante do STF na ADC 16 e nos Temas 246 e 1.118 do STF . 2. Nas razões do agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000628-53.2022.5.10.0021. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/04/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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