- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000546-66.2024.5.22.0102, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, porquanto entendeu que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico celetista, exceto se houver lei municipal específica dispondo de modo diverso, nos termos da norma de regência (Lei nº 11.350/2006, art. 8º). Dessa forma, esclareceu que, " No presente caso, não há prova da existência de lei local instituindo e vinculando expressamente os ACE do Município de Capitão Gervásio Oliveira - PI ao regime jurídico administrativo ". Dessa forma, a decisão agravada merece ser mantida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000546-66.2024.5.22.0102. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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