JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000847-55.2013.5.04.0019

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000847-55.2013.5.04.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMADA. PREPARO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. OJ N. 140 DO TST. AFASTADA DESERÇÃO. Na decisão monocrática foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamada, para reformar o acórdão do Regional e reestabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos do reclamante. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada. O reclamante interpôs agravo suscitando preliminar de deserção do recurso de revista patronal, por recolhimento insuficiente, ignorado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Esta relatoria reconheceu o recolhimento insuficiente e determinou a intimação da parte recorrente para complementar o preparo, sob pena de deserção, nos termos da OJ n. 140 do TST. A reclamada cumpriu a determinação e juntou comprovante de recolhimento integral, razão pela qual não há que se falar em deserção. Diante da existência de recolhimento parcial das custas processuais ou do depósito recursal, é direito da parte recorrente a concessão de prazo para complementação, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho conforme IN n. 39 do TST. Logo, deve ser mantida a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000847-55.2013.5.04.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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