Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011477-66.2015.5.03.0040
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011477-66.2015.5.03.0040. Relator(a): SERGIO P…