JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001416-61.2016.5.02.0028

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

TST – Embargos de Declaração 1001416-61.2016.5.02.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MÓDULO QUADRIMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ESCLARECIMENTOS. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para presar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001416-61.2016.5.02.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
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